TCE/BA determina que dois gestores de entidades devolvam R$ 472,9 mil

Valores devem ser corrigidos e devolvidos aos cofres públicos
Em sessão ordinária desta terça-feira, 18, a Primeira Câmara do Tribunal
de Contas do Estado da Bahia – TCE/BA, desaprovou a prestação de contas de dois
convênios e, ante a gravidade das irregularidades apontadas pelas equipes de
auditores, imputou débitos a dois gestores, no valor total de R$ 472.921,85,
quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização
monetária e aplicação de juros de mora.
No julgamento da prestação de contas do convênio firmado pela Companhia
de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa dos Pequenos
Produtores Rurais do Extremo Sul da Bahia (Coopexsulba), os conselheiros, à
unanimidade, além da desaprovação decidiram pela responsabilização financeira
do então presidente da entidade, José Alves da Rocha, no valor total
conveniado, R$ 384.064,00, além da aplicação de duas multas, a primeira, de R$
5 mil, ao ex-gestor da Coopexsulba, e a segunda, no valor de R$ 3 mil, ao
presidente da CAR à época da vigência do convênio, José Vivaldo de Mendonça Filho.
O convênio teve como objeto a realização de Encontros Regionais da Agricultura
Familiar em oito municípios dos Territórios do Descobrimento e Extremo Sul.
Também de forma unânime foi a decisão pela desaprovação de contas do convênio firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com o Grupo Ecológico, Desportivo e Cultural Antonio Conceição Reis – Nativo de Itapuã, com imputação de débito de R$ 88.857,85 e aplicação de multa de R$ 1,5 mil a Eliene Sampaio Silva Reis, pela não devolução de rendimentos de aplicações das 1ª e 2ª parcelas, de saldo remanescente, bem como de despesas pagas indevidamente. O objetivo do convênio foi a realização do Projeto “Esporte Cidadão”.