TJBA e OAB-BA desenvolvem campanha: orientar profissionais sobre protocolo de precatórios

Com o prazo final para protocolamento de precatórios se encerrando no dia 2 de abril, muitos escritórios de advocacia estão se mobilizando para protocolar os precatórios que serão incluídos no exercício 2026.
A fim de alertar sobre as principais falhas e evitar o cancelamento das requisições, a Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) desenvolveram uma campanha em parceria.
“A campanha tem o objetivo de garantir que os precatórios protocolados não apresentem vícios insanáveis. Com isso, o exame de admissibilidade do precatório torna-se mais ágil, garantindo-se a efetiva concretização da tutela jurisdicional.
Portanto, investir em ações de orientação é fundamental”, afirma o Juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin, gestor do Núcleo de Precatórios do TJBA.
“Tradicionalmente, essa época do ano é sempre mais complicada, tendo em vista o prazo final de 2 de abril para protocolo dos precatórios que serão incluídos nas propostas orçamentárias das Fazendas Públicas do exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal.
Nossa ideia, portanto, é dar mais agilidade ao processo, diminuindo o gargalo do Tribunal com a identificação dos documentos e facilitando o trabalho dos colegas advogados”, explica Ilana Campos, que presidiu a Comissão de Precatórios da OAB-BA no triênio 2022-2024.
No portal do Tribunal de Justiça há uma página contendo informações detalhadas sobre o regime de precatórios, com orientações para a advocacia, para o cidadão e para o juízo da execução.
No campo destinado aos membros da OAB-BA, é possível acessar o manual de protocolamento e a lista de documentos essenciais.
É importante observar a ordem correta que os documentos devem ser anexados (veja no final deste texto) e a identificação de cada peça processual.
Acesse a página do Núcleo de Precatórios: https://www.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/
Precatórios são ordens de pagamentos expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
O pagamento dos precatórios deve obedecer à ordem cronológica de apresentação, devendo ser quitados primeiro os de natureza alimentícia e, em seguida, os de natureza comum.
Documentos e a ordem correta a ser seguida ao protocolar o precatório:
1- Ofício precatório;
2- Petição Inicial do processo originário;
3- Sentença/decisão da ação originária;
4- Acórdão do Tribunal de Justiça;
5- Acórdão(s) de outro(s) Tribunal(ais) Superior(es), se houver, e respectiva certidão de trânsito em julgado;
6- Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar;
7- Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso);
8- Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito;
9- Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso;
10- Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s);
11- Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices
utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício requisitório;
12- Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do ofício requisitório e formulário assinado, antes da apresentação ao Tribunal; e
13- Mandado de citação do processo de conhecimento.