Transporte escolar: MPF e MP/BA ajuízam ação contra Jequié
O Ministério Público Federal em Jequié (BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE/BA) entraram conjuntamente com uma ação civil pública com pedido de liminar em tutela antecipada contra o município de Jequié e a empresa Rio Una Transportes LTDA. Os órgãos requerem à Justiça Federal de Jequié, dentre outras medidas, que o município instaure procedimento administrativo em 48 horas para apurar as irregularidades contratuais com a Rio Una e suspenda, cautelar e imediatamente, a execução do contrato firmado com a empresa, com base na Lei 8.437/92, sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.
As instituições também pedem à Justiça que o município de Jequié seja obrigado a assumir imediatamente a execução do serviço para não prejudicar a continuidade do transporte escolar, essencial à manutenção do ensino. Pedem ainda a retenção dos créditos decorrentes da execução do contrato ainda não repassados à conta da firma contratada para viabilizar o ressarcimento dos cofres públicos pelos danos causados; a deflagração de nova licitação para contratação do serviço escolar, no prazo de até 30 dias; e que a prefeitura publique em seu site oficial o itinerário, a placa, a foto, a marca/modelo do veículo, o motorista, o turno e o km/mês rodado.
Em 2015, o MPF recebeu informações de que o transporte escolar fornecido pelo município era precário, superlotado e desatendia às normas do Código de Trânsito Brasileiro. Ao investigar o caso, o MPF, dentre outras medidas, realizou inspeção in loco no distrito de Florestal e verificou que, de fato, o serviço de transporte escolar oferecido desde o ano de 2013 era de péssima qualidade, não atendia às exigências legais, expunha a vida e a integridade física dos alunos a perigo de acidentes e morte por conta da falta de cinto de segurança e demais equipamentos de segurança. Foram flagrados estudantes da rede municipal de ensino de Jequié sendo transportados em “paus de arara”, sem nenhum item de segurança, que prestavam serviço à Rio Una. Além disso, condutores afirmaram que os veículos não foram submetidos à inspeção em 2015.
Desde 2013 o MPE/BA já vinha apurando a deficiência do serviço de transporte escolar e a subcontratação ilegal integral do contrato celebrado entre o município de Jequié e a empresa Rio Una. Na época, com o apoio da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) local, foi realizada inspeção nos veículos subcontratados pela Rio Una para execução do serviço, sendo constatada diversas irregularidades, as quais subsistiram ao longo dos anos e não foram sanadas pela empresa.
Outra grave irregularidade constatada foi a frequente interrupção de serviço de transporte escolar por parte da empresa contratada, com a consequente paralisação de aulas, visto que os alunos ficavam sem ter como chegar à escola. Algumas unidades escolares chegaram a ficar quase um mês sem aulas, prejudicando centenas de crianças.
Em 2015, foram realizadas diversas tentativas pelo Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado da Bahia de regularizar a execução contratual do transporte escolar no município: reuniões com a Secretaria da Educação, com o preposto da empresa, envio de ofícios requisitando adoção de providência a a expedição conjunta de recomendação – instrumento por meio do qual o Ministério Público aponta irregularidades e requer a regularização respectiva – ao município de Jequié. Apesar disso, nenhuma providência foi concretamente adotada.
Além das irregularidades envolvendo a conservação dos veículos, a Rio Una também descumpriu cláusulas contratuais e subcontratou o serviço de transporte. Parte dos motoristas – que também foram contratados informalmente, sem observância ás leis trabalhistas – e carros eram os mesmos há anos, só mudando a empresa contratada. De acordo com informação do Detran (Departamento Estadual de Transito da Bahia), a empresa consta como proprietária de apenas quatro veículos, sendo que ela utiliza em Jequié ao menos 173 carros, supostamente alugados, demonstrando estrutura incompatível para a realização dos serviços.
Sobre a ação contra a prefeitura do município, o MPF sustenta que a parte não tomou nenhuma providencia para a regularização dos serviços nem mesmo abriu sindicância ou processo administrativo para apurar a irregularidade da atividade prestada pela empresa empresa UnA. De acordo com a ação, a prefeitura, inclusive, optou pela renovação do contrato, mesmo ciente das péssimas condições do serviço prestado, “em flagrante violação à legislação de trânsito e com risco pessoal às crianças que são transportadas pelos veículos”.
Decisão – Em decisão da Justiça Federal assinada na última quarta-feira, 17 de fevereiro, a juíza federal anotou que o município de Jequié, após ser intimado da ação civil pública, reconheceu as graves irregularidades apontadas na ação e afirmou ter adotado todas as providências requeridas pelos Ministérios Públicos. Na tentativa de que as partes encontrem solução para o problema sem prejudicar o calendário de aulas dos estudantes, e que haja a preservação de dinheiro público envolvendo as contratações, a magistrada decidiu por uma audiência de conciliação na próxima quinta-feira, 25 de fevereiro.
Confira aqui a íntegra da ação civil pública e da decisão judicial.
Número para consulta processual: 0004137-68.2016.4.01.3308 – Subseção de Jequié