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TRE-BA define tempo de TV dos candidatos

TRE-BA define tempo de TV dos candidatos e ordem de veiculação da propaganda eleitoral

Audiência Pública aconteceu na sede do TRE-BA

Para mais informações acesse https://www.tre-ba.jus.br/#/

Participaram representantes de partidos políticos, federações e/ou coligações e emissoras de rádio e TV

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) definiu a fração de tempo a que os partidos políticos, federações e/ou coligações têm direito.

Bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no horário eleitoral gratuito, a ser exibido entre 30 de agosto e 3 de outubro, para o 1º turno das eleições deste ano.

Além dos representantes das agremiações, participaram também da reunião prepostos das emissoras de televisão e rádio de Salvador.

Horários

As emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos no rádio e na televisão, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação.

A distribuição do tempo de propaganda é feita de acordo com a representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados.

Confira aqui a ata do plano de mídia e os relatórios das grades de veiculação da propaganda em rede e inserções.

Convocação de mesários voluntários

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