TRE-BA indeferiu três registros de candidaturas
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu nestas eleições três pedidos de registro de candidatura com base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Os candidatos José Carlos de Jesus Rodrigues (PRB), Silvio José Santana Santos (PT) e Adalberto Lélis Filho (PMDB) tiveram seus pedidos negados por terem, os dois primeiros, sido condenados por ato doloso de improbidade administrativa, e o último, por crime eleitoral.
Dos 1.091 pedidos de registros que deram entrada na Corte, um total de 181 foi negado pelo TRE-BA por diversos motivos. Ao todo, 839 candidaturas foram aprovadas. O último registro a ser apreciado pelo Tribunal, o da candidata a Deputada Estadual Karla Sepulveda (PPS), foi julgado na quarta-feira (3/9), encerrando a fase de julgamentos dos registros de candidatura na Bahia. No entanto, há ainda recursos a serem analisados e novas solicitações poderão ser pleiteadas até 20 dias antes das eleições nos casos de renúncia e substituição de candidatos que concorrem na disputa majoritária, conforme estabelecido na Resolução 23.405/2014, do TSE.
Sob a Lei da Ficha Limpa
Zé Carlos da Pesca (PRB) – candidato a Deputado Federal
A decisão que resultou no impedimento do registro de candidatura de José Carlos Rodrigues, o Zé Carlos da Pesca, do PRB, foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A Corte desaprovou as contas referentes ao convênio 08/2008, celebrado pela Bahia Pesca S/A e a Federação de Pescadores do Estado da Bahia, da qual José Rodrigues era gestor. O TRE-BA considerou que o candidato violou normas específicas que configuram ato doloso de improbidade administrativa, o que o torna inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a Lei de Inelegibilidades, alterada pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. (Relator: Juiz Cláudio Césare Braga Pereira)
Silvio Ataliba (PT) – candidato a Deputado Estadual
Já Silvio José Santana Santos, o Silvio Ataliba, do PT, teve seu registro indeferido em virtude da rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Maragogipe, da qual era mandatário, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). A Câmara Municipal também desaprovou as contas do então prefeito, e assim, a Justiça Eleitoral, com base no artigo 1º, I, g, da LC 64 com complemento da Lei da Ficha Limpa, indeferiu o pedido de registro de candidatura pela ocorrência ato doloso de improbidade administrativa. (Relator: Juiz João de Melo Cruz Filho)
Beto Lelis (PMDB) – candidato a Deputado Federal
Por fim, o registro de candidatura de Adalberto Lélis Filho (Beto Lelis, do PMDB), foi negado por este ter contra si condenação transitada em julgado pelo crime eleitoral de compra de votos (artigo 299, do Código Eleitoral). Com a condenação, Adalberto Filho teve seus direitos políticos suspensos, e em razão disso o TRE-BA indeferiu seu pedido de registro de candidatura, por incidência da norma contida no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/1990 com complemento da Lei da Ficha Limpa. (Relator: Juiz Cláudio Césare Braga Pereira)
A Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, foi aprovada em 2010 pelo Congresso Nacional. Fruto de mobilização popular, ela acresceu novos casos de inelegibilidades à Lei Complementar nº 64/90, com o objetivo de proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Esta é a primeira eleição geral na qual a nova Lei está sendo aplicada.