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Vereadores discutem Lei Orçamentária Anual

 

ASCOM CÂMARA

A Câmara Municipal de Vitória da Conquista está discutindo, desde o dia 19 de outubro, a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define como o Orçamento Municipal de 2017 (de R$ 742.153.132,49) será aplicado. De autoria do Executivo Municipal, a LOA está sendo discutida nas comissões parlamentares, onde poderá receber emendas, para que seja dado um parecer em conjunto.

Gilzete Moreira (PSD)

Presidente Gilzete Moreira 

“Como sempre esta Casa tem o maior interesse e faz isso com responsabilidade”, destaca o Presidente da Câmara, Gilzete Moreira.

A LOA divide-se em três orçamentos: o primeiro é o Orçamento Fiscal, que se refere a gastos com pessoal, custeio da máquina pública, transferências para outras entidades administrativas e outras atividades congêneres, além de planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente, etc. A segunda categoria é o Orçamento de Investimentos, destinado a obras e incrementos na cidade. Por fim, mas ocupando uma significativa parcela do montante, está o Orçamento de Seguridade Social, que abrange a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

Após a discussão e o parecer das comissões, a LOA segue para aprovação em plenário, que acontecerá obrigatoriamente antes do recesso legislativo de fim de ano. O presidente da Câmara garante que todo o trabalho para a aprovação da LOA será feito até o prazo final. “Reconhecemos a importância da aprovação desta lei. Até o dia 21 (de dezembro) nós vamos aprovar essa lei para que os próximos gestores possam fazer o seu trabalho com tranquilidade e segurança”, disse Gilzete Moreira.

O resultado final de todo este processo é a execução orçamentária, ou seja, a aplicação por parte do Poder Executivo dos recursos disponíveis em conformidade com o que foi estabelecido nas leis que regulam o orçamento municipal. A aplicação dos recursos também é fiscalizada pelos vereadores.

O uso dos valores financeiros recolhidos pela União, pelos Estados e pelos municípios por meio dos tributos é regulado pelo artigo 165 da Constituição Federal, pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal).

Arlindo Rebouças (PSDB)

Arlindo Rebouças 

Emenda impositiva – Entre as novidades no Orçamento Municipal a partir de 2017 estão as emendas impositivas. “A grande novidade é a emenda que nós aprovamos à Lei Orgânica do Município que é a Emenda Impositiva”, explica o vereador Arlindo Rebouças, membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e presidente da Comissão de Fiscalização dos Atos do Poder Executivo. “Isso foi de grande importância. Foi uma luta nossa”, destacou Gilzete Moreira.

Segundo Rebouças, o não cumprimento de emendas dos parlamentares motivou a aprovação das emendas impositivas. “O vereador fazia as emendas e o prefeito, esse que está aí, nunca se importou de realizar as emendas”, disse. “Vários vereadores não tiveram suas emendas realizadas pelo gestor”, completou o presidente da Casa.

“E agora, com a nova lei, ele é obrigado a fazer as emendas”, explicou Arlindo Rebouças, destacando que as emendas somente não serão cumpridas caso haja algum impedimento legal ou orçamentário. Gilzete destacou que agora, caso não cumpra as emenda, o gestor será penalizado. “Existem penalidades para o gestor se realmente as emendas não forem executadas”, alertou. “Os vereadores não vão ter mais aquela preocupação que nós tivemos: será que vai fazer ou não vai fazer?”, comemorou Gilzete lamentando as dificuldades enfrentadas por alguns vereadores devido à não realização das suas emendas.