Vítimas de assaltos a ônibus têm direito a indenização
Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização das empresas de transporte público, pelos prejuízos causados. De acordo com o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos passageiros.
Segundo o PROCON, por desconhecimento da lei, os passageiros não procuram o órgão para registrar suas reclamações.
No texto do código, a lei diz que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Como o serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano, o passageiro, que tem a posição de consumidor, tem o direito à segurança e ao serviço de forma correta. As vítimas podem, inclusive, entrar na Justiça comum, com base no Artigo 6º do CDC ou registrar uma reclamação no Procon, contra a empresa prestadora do serviço.
A lei é muito clara quanto a isso, a empresa precisa ressarcir o passageiro. A lei garante ao consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços.
As pessoas se acostumaram e acham que isso é normal que faz parte do cotidiano, criou-se esta cultura e as pessoas não reclamam. Muita gente acha que o transporte coletivo é público, mas não é público, é feito por empresas e elas precisam ser responsabilizadas.
A vítima precisa procurar a sede do Procon de segunda a sexta-feira das 8 as 17h. A empresa é chamada para uma audiência, junto com a vítima que deve formalizar um Boletim de Ocorrência sobre o caso.