Voto secreto indicará nomes para cargos da Mesa do Senado
Jane de Araújo/Agência Senado
A eleição dos membros da Mesa para o biênio 2017-2018 é a principal tarefa dos senadores logo após o recesso parlamentar. Depois de eleger o novo presidente do Senado, eles escolherão os demais integrantes da Mesa, formada ainda por dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes de secretários. O colegiado comanda a atividade política e legislativa do Senado.
O nome do presidente deve ser conhecido ainda no dia 1º, após votação na reunião preparatória convocada para 16 horas. Proclamado o resultado, o escolhido conduzirá o processo de eleição dos demais membros da Mesa, no mesmo dia ou nos seguintes, em tantas votações quanto necessárias até que todos os cargos sejam preenchidos.
Proporcionalidade
De acordo com a Constituição, artigo 58, a composição da Mesa deve refletir a representatividade eleitoral dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Casa. Utiliza-se o critério da proporcionalidade para indicar o número de cargos a que o partido terá direito e a ordem em que exercerá a escolha pelas vagas. A votação é secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos senadores.
O princípio constitucional admite o critério de representatividade partidária, mas também processo de eleição. Esse segundo preceito torna igualmente possível a construção de acordos entre as legendas sobre a forma de compor a Mesa. Do mesmo modo, fica aberto caminho para que senadores se lancem às vagas como candidatos avulsos.
Ordem
São sete os cargos na Mesa. Que se somam às quatro vagas de suplente. Quanto maior for a bancada de um partido, mais importantes serão os cargos à sua disposição.
Com base na proporcionalidade e na composição partidária mais recente do Senado, a escolha dos cargos, em rol que inclui a presidência da Casa, será exercida pelos partidos na seguinte ordem: PMDB (que terá direito a escolher a Presidência, a 2ª vice-presidência e a 1ª suplência); PSDB (1ª vice-presidência e 4ª secretaria); PT (1ª secretaria); PP (2ª secretaria); PSB (3ª secretaria); PR (2ª suplência); PSD (2ª suplência); e DEM (2ª suplência). Com bancada formada por menos de quatro senadores, outros nove partidos ficam inaptos para pleitear cargos.
Outra hipótese seria calcular a proporcionalidade considerando as bancadas pelos seus quantitativos à data da diplomação, segundo regra do Regimento Interno do Senado que também confirma o princípio da representatividade partidária. Nesse caso, valerá a composição da Casa no início da atual Legislatura, a 55ª, referente ao quadriênio 2015-2018.
De acordo com o Regimento Interno, a ordem de escolha ficaria assim estabelecida: PMDB (Presidência, 2ª vice-presidente e 10ª); PT (1ª vice-presidência e 4ª secretaria); PSDB (1ª secretaria), PDT (2ª ou 3ª secretaria); PSB (2ª ou 3ª secretaria); DEM (1ª ou 2ª suplência); PP (1ª ou 2ª suplência); PR (1ª ou 2ª suplência); PSD (4ª suplência); e PTB (4ª suplência).
Painel eletrônico
As candidaturas a cada cargo são encaminhadas por meio de ofício assinado pelo líder de cada partido ou apresentadas no momento da reunião preparatória. Em caso de chapa única, a votação secreta poderá ser feita pelo painel eletrônico. Eleição para cargo com mais de um candidato poderá ser feita por votação em urna eletrônica (mesmo padrão utilizado nas comissões) ou por meio de cédula em papel.
A eleição da Mesa se faz por maioria simples, em que o resultado corresponde à maioria dos votos, estando presentes pelo menos 41 senadores.
Atribuições
A Mesa do Senado tem, conforme o Regimento Interno da Casa, a atribuição de convocar e conduzir as sessões plenárias, cuidar de eleições internas, votações secretas, correspondências e identificação de senadores.
Ao presidente cabe “velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos senadores, convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, fazendo observar na sessão a Constituição, as leis e o regimento”. O presidente também define a Ordem do Dia e conduz as votações. Além disso, está encarregado de dar posse aos senadores e convocar suplentes.
Ao 1º vice-presidente cabe substituir o presidente do Senado em suas ausências. Ao 2º vice-presidente, cabe substituir o primeiro em caso de impedimentos.
O 1º secretário tem, entre outras atribuições, a tarefa de ler em Plenário a correspondência oficial recebida pelo Senado, os pareceres das comissões, as propostas apresentadas e todos os documentos que façam parte do expediente da sessão. Também assina e recebe a correspondência do Senado.
O 2º secretário é o responsável por lavrar as atas das sessões secretas. Já o 3º e o 4º secretários têm como funções auxiliar o presidente em eleições, fazendo, por exemplo, a contagem dos votos.
Comissão Diretora
Os senadores eleitos para a Mesa do Senado integram também a Comissão Diretora, órgão distinto da Mesa, que trata especialmente das questões administrativas. A Comissão Diretora tem a atribuição de administrar o Senado, apresentando projetos de resolução sobre a organização e o funcionamento da Casa.
Texto e foto: Agência Senado