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Zonas Eleitorais do TRE-BA têm poder de polícia

Zonas Eleitorais do TRE-BA têm poder de polícia contra propaganda eleitoral irregular

O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, de acordo com a legislação; em Salvador, três zonas eleitorais são competentes para realizar as fiscalizações

Texto e imagem: TRE-BA

As zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) passaram a atuar no exercício de poder de polícia sobre a propaganda eleitoral a partir do inicio das campanhas. 

Em Vitória da Conquista, a 41ª zona eleitoral é a competente para realizar as fiscalizações. Entretanto, em Salvador, são as  5ª, 11ª e 17ª zonas eleitorais

O canal oficial de denúncias é o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.

Competência de atuação 

Entre as competências de atuação do poder de polícia estão a autorização para determinar a imediata retirada, suspensão ou apreensão de peças publicitárias.

Igualmente como a  interrupção de atos de propaganda realizados em desacordo com as normas legais e regulamentares.

Mas, a atribuição do poder de polícia serve, sobretudo, para manter o equilíbrio na disputa no pleito de 06 de outubro.

Contudo, as denúncias já começaram a chegar nos cartórios.

O Pardal está sendo bastante utilizado pela população.

Isso demonstra como a sociedade está preocupada com a normalidade do processo eleitoral. 

Zonas eleitorais no interior

Conforme disposto na Resolução Administrativa nº 6/2020 do TRE-BA, a atividade do exercício do poder de polícia é de responsabilidade de todas as zonas eleitorais.

Contudo, nos municípios com mais de uma zona, no interior do estado, a competência é da 22ª (Jequié), 25ª (Ilhéus), 28ª (Itabuna), 41ª (Vitória da Conquista), 48ª (Juazeiro).

E ainda a 75ª (Barreiras), 84ª (Paulo Afonso), 56ª (Santo Antônio de Jesus), 121ª (Porto Seguro), 155ª (Feira de Santana), 170ª (Camaçari) e 203ª (Eunápolis) zonas eleitorais. 

Aplicativo Pardal 

Qualquer cidadão pode apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, denúncias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular.

O informante deve acessar aplicativo e proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br.

Para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar, nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios.

A Justiça Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do denunciante.

Estatísticas do Pardal

Os interessados em acompanhar as estatísticas de denúncias de propaganda irregular em todo o Brasil podem acessar o Pardal Web.

O estado da Bahia registrou, até o dia 21 de agosto, o recebimento de 467 notificações.

Camaçari lidera o ranking das cidades com mais denúncias (161), seguida por Salvador (115) e Teodoro Sampaio (35). 

Outros tipos de denúncia

De acordo com a Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.

Igualmente a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral.